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Edição Semana 422

Influenciadores e o terrorismo estocástico

Quando alguém aponta um inimigo, desumaniza um grupo, alimenta o medo, sem jamais afirmar explicitamente “façam algo”, ele opera em uma zona cinzenta

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Clarita Maia
7 minutos de leitura 29.05.2026 03:30 comentários 0
Influenciadores e o terrorismo estocástico
Gil do Vigor. Divulgação
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Quando Gil do Vigor, ele próprio uma das maiores figuras do universo dos influenciadores digitais brasileiros, decide cobrar responsabilidade social de seus pares, algo parece se mover no ecossistema.

É um lampejo de lucidez num ambiente que, com frequência, prefere ignorar o peso do que dissemina em nome das vantagens que contabiliza: visibilidade, validação egóica e, eventualmente, monetização.

O gesto chegou em momento preciso. Em 21 de março, o governo federal publicou dois decretos que sinalizam uma virada na forma como o Brasil pretende regular o ambiente digital: o de nº 12.975, que altera a regulamentação do Marco Civil da Internet, e o de nº 12.976, voltado à proteção de mulheres contra a violência em meios digitais. Juntos, eles anunciam uma possível mudança paradigmática.

O primeiro decreto é o mais estrutural. Ao modificar o Decreto nº 8.771/2016, ele abandona, ao menos em parte, a lógica que tratava as plataformas como simples intermediárias neutras, acionadas apenas sob comando da Justiça.

No lugar dessa passividade confortável, instala-se um regime de diligência sistêmica: as plataformas passam a ter deveres preventivos, obrigações de monitoramento e responsabilidade por falhas estruturais.

O modelo se aproxima do Ato de Serviços Digitais europeu, que já consolidou o entendimento de que algoritmos têm consequências sociais palpáveis e que quem os amplifica conteúdo responde por eles.

O coração dessa mudança está no novo artigo 16-B, que cria um “dever de cuidado” para os provedores diante de conteúdos criminosos: terrorismo, extremismo violento, exploração sexual infantil, ataques ao Estado Democrático de Direito.

A responsabilização não nasce da simples existência de uma publicação ilícita, mas da incapacidade da plataforma de agir com eficácia diante dela.

Canais permanentes de denúncia, relatórios de transparência, gestão de riscos e preservação de registros técnicos deixam de ser sugestões de boas práticas e passam a ser obrigações concretas.

O decreto procura não transformar vigilância em censura. O artigo 16-G exige que a moderação leve em conta o contexto, a liberdade religiosa e as finalidades informativas, críticas, satíricas ou paródicas.

O equilíbrio é difícil, todos sabemos. Mas há, talvez, uma lacuna que nem o decreto nem o debate público conseguiram preencher até aqui.

Essa lacuna tem nome: terrorismo estocástico.

O termo foi cunhado em 2002 pelo físico e matemático Gordon Woo. Após os atentados de 11 de setembro, Woo propôs uma teoria quantitativa do risco terrorista inspirada nos modelos probabilísticos utilizados para terremotos, catástrofes naturais e seguros catastróficos.

O argumento central de Woo era que o terrorismo moderno não pode ser analisado pelos métodos tradicionais de engenharia ou segurança, porque o fator humano (adaptativo, estratégico e malicioso) altera continuamente o comportamento da ameaça.

Woo descreveu a transformação das organizações terroristas contemporâneas para estruturas descentralizadas, resilientes e adaptativas.

Em vez dos modelos hierárquicos clássicos, grupos terroristas passaram a operar em redes híbridas compostas por células autônomas distribuídas globalmente, muitas vezes conectadas apenas por vínculos ideológicos ou comunicação digital.

Essa arquitetura aumenta enormemente a dificuldade de infiltração, detecção e neutralização preventiva pelos serviços de inteligência.

Swarming

Um dos conceitos centrais do estudo é o de “swarming”: ataques organizados por múltiplos agentes dispersos geograficamente, mas coordenados em torno de uma causa comum. A internet, fóruns digitais e comunicações descentralizadas permitem a emergência quase espontânea de células terroristas sem vínculos orgânicos duradouros, tornando o terrorismo contemporâneo mais difuso, fluido e imprevisto.

No modelo estocástico de Woo, atentados de grande escala não são eventos isolados: eles alteram o próprio ambiente de segurança e disseminam, precisamente, o pânico e o terror em seus alvos.

Após um grande ataque, governos reforçam vigilância, endurecem controles de fronteira e ampliam operações de inteligência. Isso reduz a probabilidade imediata de novos ataques bem-sucedidos. Com o tempo, porém, a vigilância relaxa, o risco volta a crescer e o sistema retorna a um estado vulnerável.

O que Woo descreveu em 2002 para organizações terroristas transnacionais ganhou, duas décadas depois, uma versão civil e cotidiana: o terrorismo estocástico dos influenciadores digitais.

A mecânica é sinistra em sua simplicidade. Uma figura de proeminência pública dissemina retórica hostil, inflamatória, deliberadamente ambígua e, em algum momento, um indivíduo isolado, sem qualquer ligação organizacional com o emissor, traduz aquelas palavras em ação violenta.

O elo entre discurso e crime existe, mas é probabilístico, não linear. E isso basta para garantir ao instigador a negação plausível: “Eu nunca mandei ninguém fazer nada”.

A ausência de causalidade direta é, precisamente, o que torna esse terrorismo tão eficaz e tão difícil de combater juridicamente.

Influenciadores

Nos Estados Unidos, o precedente Brandenburg v. Ohio, de 1969, exige que a incitação aponte para um resultado ilegal iminente e provável para ser penalmente perseguida. O discurso estocástico costuma ficar, calculadamente, milímetros aquém desse limiar.

Desde então, o fenômeno só cresceu e a capacidade incendiária dos discursos da rede seguiu o compasso. Cresceu, sobretudo, nas mãos de influenciadores, sejam eles acadêmicos, analistas políticos ou influenciadores genéricos.

O criador de conteúdo digital reúne, numa só figura, todos os ingredientes do terrorismo estocástico: alcance, ainda que nichado, linguagem emocional, audiência fidelizada e, com frequência, ausência de qualquer senso de responsabilidade sobre o que suas palavras produzem no mundo real.

Quando um influenciador, independentemente do número de seguidores que possua, aponta um inimigo, desumaniza um grupo, alimenta o medo, a humilhação ou a raiva coletiva, sem jamais afirmar explicitamente “façam algo”, ele passa a operar precisamente na zona cinzenta em que o Direito e o Poder Público ainda tropeçam. Ou, por vezes, escolhem tropeçar.

A ausência de uma ordem direta não elimina a inteligibilidade do fenômeno nem dissolve sua capacidade de produzir violência social concreta.

A reiteratividade das mensagens, a previsibilidade do dano potencial, a monetização do engajamento tóxico, o incentivo algorítmico à radicalização e aos discursos de ódio, bem como o contexto sistemático de hostilidade em que determinadas postagens se inserem, constituem elementos suficientemente reveladores de sua finalidade última.

Não faltam instrumentos institucionais para enfrentar esse tipo de dinâmica: alertas, mecanismos de responsabilização gradual, termos de ajustamento de conduta e medidas regulatórias já existem.

O que frequentemente falta é disposição política para reconhecer que, no ambiente digital contemporâneo, a violência raramente surge do nada; ela é, muitas vezes, cultivada de forma difusa, incremental e calculadamente ambígua.

O debate que o Brasil precisa ter, com urgência, não é apenas técnico ou jurídico. É moral. E precisa estar à altura de uma realidade em que a vida digital não apenas reflete, mas, frequentemente, antecipa, potencializa e dita os fenômenos da vida prática.

Nenhum decreto resolve sozinho o problema de uma cultura que confunde alcance com impunidade e engajamento com isenção de consequências. Tampouco pode isentar-se por sua omissão. A regulação das plataformas é necessária, mas insuficiente enquanto não alcançar, de forma assertiva, quem as alimenta.

Gil do Vigor entendeu isso. A questão é quantos outros influenciadores, legisladores e juristas estão dispostos a encarar o mesmo espelho.

Clarita Maia é consultora legislativa do Senado e doutora em Direito pela Universidade de São Paulo

Instagram:@claritamaia

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