Um Pixuleco contra a Maria da Penha
O ativista Vinícius Aquino, criador do boneco “Pixuleco”, apresentou denúncia na OEA por supostos abusos no uso da Lei Maria da Penha
                        
                            
                                                        
O ativista Vinícius Aquino, criador do boneco “Pixuleco” - amplamente utilizado durante as manifestações pelo impeachment de Dilma Rousseff, apresentou uma petição à Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), órgão da Organização dos Estados Americanos (OEA), na qual acusa o Estado brasileiro de permitir o uso abusivo da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) como instrumento de perseguição e vingança pessoal.
 
No documento, protocolado em 3 de novembro de 2025, Aquino afirma ter sido vítima de “prisão indevida, exposição pública difamatória e monitoramento eletrônico”, mesmo após apresentar provas de inocência em um processo de violência doméstica no Distrito Federal. Ele alega que o caso demonstra falhas estruturais no sistema de justiça brasileiro e “omissão estatal em coibir o uso desvirtuado da lei”.
 
Aquino ficou 13 dias preso após ser acusado de descumprir medidas protetivas contra sua ex-namorada. Depois, houve revisão da preventiva por parte do 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brasília.
 
Segundo a petição, após a revogação das medidas protetivas impostas contra o ativista, a suposta vítima teria ajuizado nova ação cível e feito ameaças envolvendo a filha menor de Aquino, configurando, segundo ele, “uso coercitivo da legislação protetiva como forma de vingança pessoal”.
 
O texto sustenta que a situação resultou em “grave abalo emocional e social”, com impacto na saúde mental do denunciante e violação de direitos assegurados pela Convenção Americana de Direitos Humanos, entre eles o direito à integridade pessoal, à liberdade e à proteção judicial efetiva.
 
Aquino argumenta ainda que a aplicação indevida da lei atinge indiretamente crianças e adolescentes, em violação à Lei Henry Borel (Lei nº 14.344/2022), e critica a “falta de integração entre os bancos de dados da Polícia Civil, do Ministério Público e do Judiciário”, o que, segundo ele, permite decisões contraditórias e prisões arbitrárias.
 
Na petição, o ativista pede que a CIDH reconheça a responsabilidade internacional do Brasil e recomende a criação de mecanismos legais para punir denúncias falsas, prever indenização automática para pessoas injustamente presas e obrigar o Ministério Público a atuar de ofício quando houver indícios de abuso da lei.
 
O documento foi assinado pelos advogados Fernando Habibe Pereira Filho e Benito Cid Conde Neto, que classificam o caso como exemplo de “violência institucional e disfunção sistêmica”, na qual o aparato judicial teria sido transformado em “instrumento de violência simbólica e política”.
                        
                    
                                                                    
    
    
    
    
    
    
    
    
    
    
  
  
  
  
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