Quem usou o perfil de LinkedIn de Filipe Martins?
Advogados do ex-assessor de Bolsonaro alegaram uso pela defesa para "auditar elementos informativos pretéritos relevantes ao exercício da ampla defesa"
Filipe Martins foi preso preventivamente nesta sexta-feira, 2, porque o ministro Alexandre de Moraes considerou que ele descumpriu as regras da prisão domiciliar decretada em 27 de dezembro de 2025.
"Filipe Garcia Martins Pereira descumpriu as medidas cautelares impostas, quando fez uso de suas redes sociais, mesmo sabendo que estava proibido de usá-la. Essas circunstâncias por si sós evidenciam o desprezo do réu pelas medidas impostas e pelo próprio sistema jurídico, pois não respeita as normas e não cumpre as decisões judiciais", disse o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) em sua decisão sobre o ex-assessor para assuntos internacional da Presidência de Jair Bolsonaro.
A defesa de Martins não admitiu, contudo, que o cliente tenha acessado o perfil de rede social.
Moraes destacou em sua decisão de prisão preventiva que "em 29/12/2025, foi juntado aos autos notícia de que o réu condenado teria utilizado a rede social Linkedn (sic) para a busca de perfis de terceiros" e pediu explicações aos advogados do condenado por participação na trama golpista, impondo um prazo de 24 horas.
"Exercício da ampla defesa"
O ministro do STF destacou o seguinte trecho da resposta da defesa:
“As contas e perfis associados ao nome do Defendente, ademais, encontram-se sob custódia e gestão exclusivas da Defesa, medida adotada como providência de acautelamento e controle, com a finalidade estrita de preservar, organizar e auditar elementos informativos pretéritos relevantes ao exercício da ampla defesa, (necessidade tanto maior em processo de elevada complexidade fática, probatória e jurídica), bem como de assegurar o fiel cumprimento das medidas cautelares impostas, tendo em vista a necessidade de previnir acessos indevidos por terceiros e outros riscos advindos da exposição política do Defendente e do processo. Tal gestão técnica é exercida de forma silenciosa, não comunicacional e desprovida de qualquer exteriorização de vontade ou expressão de pensamento, inexistindo, em consequência, postagem, interação, trocas de mensagens ou qualquer outra forma de atuação comunicacional em plataformas digitais.”
Quer dizer, os defensores alegam que eram eles que estavam usando o perfil de Martins, e que o uso não foi para se comunicar.
Os advogados disseram ainda que “o Defendente não detém credenciais de acesso e não pratica qualquer ato em tais plataformas desde período anterior à imposição das atuais restrições cautelares, tendo cedido as credenciais de acesso para a custódia exclusiva de seus advogados logo após a decretação de sua prisão preventiva em 8 de fevereiro de 2024 por alegado (e inexistente) risco de fuga”.
"Total desrespeito pelas normas impostas"
Mas a explicação não contentou Moraes, pois a proibição de uso das redes sociais se estendia a "terceira pessoa".
"Efetivamente, não há dúvidas de que houve descumprimento da medida cautelar imposta, uma vez que a própria defesa reconhece a utilização da rede social, não havendo qualquer pertinência da alegação defensiva no sentido de que as redes sociais foram utilizadas para 'preservar, organizar e auditar elementos informativos pretéritos relevantes ao exercício da ampla defesa'”, disse o ministro do STF, concluindo:
"O acusado demonstra total desrespeito pelas normas impostas e pelas instituições constitucionalmente democráticas, em virtude de que, ao fazer uso das redes sociais, ofende as medidas cautelares aplicadas, assim como, todo o ordenamento jurídico."
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Comentários (1)
Otreblig50
2026-01-02 10:14:47Esses advogados de bozonaristas continuam achando que a Justiça ainda é CEGA, SURDA e BURRA !!! E que eles é que são MALANDROS !! Porém o que se vê, é que eles tentam a malandragem mas quem realmente " se F _ _ E " é o cliente otário .