Quem deveria investigar Flávio Dino?
Denúncia do uso de uma Toyota SW4 preta blindada pelo magistrado do STF e familiares não foi apurada
O jornalista Luís Pablo, do Maranhão, publicou uma reportagem em novembro do ano passado afirmando que o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino utilizava uma Toyota SW4 preta blindada do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), custeada com recursos do Fundo Especial de Segurança dos Magistrados (Funseg-JE), para fins pessoais e familiares.
O carro era frequentemente usado por sua esposa e filho em deslocamentos particulares na capital maranhense.
Nove meses se passaram e nenhum órgão público abriu uma investigação sobre o uso de carro irregular por Flávio Dino.
Só quem entrou em ação foi o colega de Dino no STF, Alexandre de Moraes, que confiscou os equipamentos do jornalista, quebrou seu sigilo de fonte e determinou uma operação de busca e apreensão contra Raimundo Soares Cutrim, ex-secretário de Estado do Maranhão, apontado pela Polícia Federal como informante de Luís Pablo.
Nenhuma investigação foi iniciada para apurar se Flávio Dino de fato usou o carro de maneira irregular.
"Ao longo de todo esse período, depois do que aconteceu, você não viu falar de uma apuração sobre o carrinho irregular do ministro, porque a reportagem que eu revelei foi comprovada. Eu não botei suposição, não, de que ele estaria usando o carro irregular. Ele estava usando o carro irregular. Eu comprovei isso com documento e isso não foi apurado", afirmou o jornalista Luís Pablo ao Papo Antagonista na terça, 12.
O Ministério Público do Maranhão não se moveu. Nem o Tribunal de Contas do Maranhão. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ignorou o tema.
A Polícia Federal, em vez de apurar o uso do carro por Dino, escolheu investigar Luís Pablo por perseguição.
Competências
"A premissa a ser observada nessa situação é o princípio da independência das instâncias, consolidado no direito brasileiro: um mesmo fato envolvendo bem público pode gerar, simultaneamente, responsabilidade administrativa, responsabilidade perante o controle externo de contas, responsabilidade civil por improbidade e responsabilidade penal. Essas esferas não se excluem; são complementares por natureza, cada uma com objeto, procedimento e sanções próprios. A atuação de um órgão não impede nem substitui a dos demais, e o arquivamento em uma esfera, em regra, não vincula as outras. Portanto, a resposta tecnicamente adequada à pergunta é: todos, cada qual no limite de sua competência", diz o advogado Antonio Carlos de Freitas, especialista em direito constitucional.
"No plano administrativo, o veículo pertence ao Tribunal de Justiça do Maranhão e teria sido adquirido com recursos de fundo estadual destinado à segurança de magistrados. A regularidade da cessão e do uso desse bem constitui matéria de gestão administrativa do Judiciário estadual, sujeita ao controle interno da Corregedoria do TJMA e ao controle do Conselho Nacional de Justiça, a quem o art. 103-B, § 4º, da Constituição atribui a fiscalização da atuação administrativa e financeira dos tribunais", diz Freitas.
"No plano do controle externo, por se tratar de patrimônio e recursos estaduais, a competência é do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, que pode examinar a legalidade da aquisição, a conformidade da destinação do fundo com sua finalidade legal e a economicidade do uso. No plano civil, o Ministério Público do Maranhão (MP-MA), na condição de titular da defesa do patrimônio público estadual, pode instaurar inquérito civil e, presentes os requisitos da Lei 8.429/1992, ajuizar ação de improbidade administrativa contra quem autorizou o uso ou dele se beneficiou", afirma o advogado.
"No plano penal, a competência se define pela qualidade do agente. Familiares sem cargo público respondem perante a Justiça comum estadual, com apuração da Polícia Civil sob a titularidade do MP-MA. Eventual conduta de desembargador atrai o foro por prerrogativa de função no Superior Tribunal de Justiça. E eventual conduta de ministro do STF atrai o foro do próprio Supremo, com investigação da Polícia Federal sob supervisão da Procuradoria-Geral da República", diz Freitas.
"Jamais houve uso irregular"
Em nota divulgada na terça, 11, o gabinete de Dino afirmou que "jamais houve uso irregular de veículo oficial do Tribunal de Justiça do Maranhão".
"Um carro blindado foi cedido por solicitação da Secretaria de Segurança do STF, no âmbito de acordo de cooperação vigente com todos os tribunais do país. O ministro Flávio Dino é alvo constante de agressões e ameaças, como é público e notório", diz a nota.
A reportagem inicial de Luís Pablo citava esse acordo de cooperação, mas dizia que um dos veículos tinha sido repassado "ao ministro Flávio Dino, de forma contínua e sem ato público que formalize a cessão".
Direito fundamental
"Se a utilização do carro é irregular, então é fundamental verificar o instrumento que Dino alega existir de acordo de cooperação com a Secretaria de Segurança do STF com tribunais. Caso exista, dificilmente poderá se perquirir ilegalidade, pois, em regra, admitem-se estes instrumentos para determinadas autoridades, em que o risco à segurança é maior. A grande questão aí é exorbitar os limites de investigação, atingindo fontes e violar o inciso XIV da Constituição, que garante o sigilo da fonte, ainda que não seja um direito absoluto", afirma o advogado Yuri Carneiro Coelho, especialista em direito penal.
"É preciso perguntar se a relativização do direito fundamental — a quebra do sigilo da fonte — foi razoável ou não neste caso. Importante acrescentar que o uso de veículo oficial para proveito próprio configura ato de improbidade administrativa que enseja enriquecimento ilícito, nos termos da lei de improbidade, mas é preciso comprovar o dolo do agente de maneira inequívoca."
Os comentários não representam a opinião do site; a responsabilidade pelo conteúdo postado é do autor da mensagem.
Comentários (1)
MARCOS
2026-08-12 14:45:24VIMEMOS NUMA DITADURA (TOGA). ME EXPLIQUEM QUAL OU QUAIS CRIMES FORAM COMETIDOS PELO JORNALISTA E SEU INFORMANTE? ME EXPLIQUEM PORQUÊ O MINISTRO CARECA DETERMINOU A QUEBRA DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA QUEBRANDO O SIGILO DA FONTE JORNALÍSTICA? VIVEMOS REALMENTE NUMA DITADURA E AS FFAAS NADA FAZEM PARA NOS LIVRAR DA DITADURA. VENDIDOS.