Quando Frei Chico foi denunciado pelo MP
Atualmente na mira da CPMI do INSS, irmão de Lula teve denúncia rejeitada na época da Lava Jato, em 2019

A Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) dos desvios do INSS nem bem começou e já tem um foco importante: Frei Chico (foto), o irmão mais velho do presidente Lula.
José Ferreira da Silva, o Frei Chico, é vice-presidente do Sindicato Nacional dos Aposentados Pensionistas e Idosos (Sindnapi), uma das entidades que captou recursos dos aposentados direto na fonte.
O líder da oposição no Congresso, senador Izalci Lucas (PL-DF), disse na terça, 26, em entrevista a O Antagonista, que é “indispensável” convocar Frei Chico.
“Primeiro, o sindicato que ele é vice-presidente cresceu de arrecadação de 23 milhões de reais para 154 milhões de reais. Há uma instrução normativa do INSS proibindo, e isso está sendo desrespeitado, que qualquer parente de segundo grau de poder de mando não poderia compor nenhuma associação nem sindicato. Então, o irmão do presidente Lula não poderia estar como vice-presidente dessa instituição com vínculo com o INSS”, afirmou Izalci.
“Está desrespeitando uma instrução normativa do INSS. E, além disso, explicar porque ou teve muita falcatrua, como aconteceu em outras, ou houve realmente o poder político por ser irmão do presidente. Então é indispensável”, disse Izalci.
Lava Jato
Em setembro de 2019, a força-tarefa da Lava Jato em São Paulo denunciou Lula e Frei Chico por corrupção passiva continuada.
Segundo a acusação, entre 2003 e 2015, o irmão de Lula teria recebido mais de 1,13 milhão de reais por meio de pagamentos mensais, que variavam de 3 mil reais a 5 mil reais, em troca de benefícios diversos obtidos pela Odebrecht.
A denúncia do MP dizia que a Odebrecht teria buscado uma aproximação com o sindicalista Frei Chico para intermediar o diálogo com os trabalhadores, com quem vinha tendo problemas.
De acordo com reportagem da Agência Brasil, citando o MP, em 2002, com a eleição de Lula, a Odebrecht entendeu por bem rescindir o contrato da consultoria prestada por Frei Chico, mas teria decidido manter uma “mesada” ao irmão do presidente eleito, “visando a manter uma relação favorável aos interesses da companhia”.
Os pagamentos teriam começado em janeiro de 2003 e cessaram somente em meados de 2015, com a prisão de Alexandrino de Salles Ramos Alencar, ex-diretor da Odebrecht, pela Lava Jato.
"O Ministério Público Federal aponta que a 'mesada' era feita de forma oculta, por meio do 'Setor de Operações Estruturadas' da Odebrecht, responsável por processar os pagamentos de propina feitos pela companhia. Esses pagamentos ocultos foram, inicialmente, autorizados por Emílio [Odebrecht], e foram mantidos por decisão de Marcelo [Odebrecht], mesmo com o término do mandato de Lula, em 2010", diz a reportagem da Agência Brasil.
Rejeição
A 7ª Vara Criminal em São Paulo rejeitou a denúncia em setembro de 2019.
"A denúncia é inepta. Não seria preciso ter aguçado senso de justiça, bastando de um pouco de bom senso para perceber que a acusação está lastreada em interpretações e um amontoado de suposições", diz a decisão do juiz Ali Mazloum.
A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) rejeitou a denúncia contra Lula e Frei Chico no início de 2020, alegando que a ação tinha sido baseada apenas nas palavras dos colaboradores.
De acordo com o desembargador Paulo Gustavo Guedes Fontes, os depoimentos de Alexandrino, Emílio e Marcelo Odebrecht foram vagos.
“Nada, absolutamente nada existe nos autos no sentido de que Lula, a partir de outubro de 2002 pós-eleição foi consultado, pediu, acenou, insinuou ou de qualquer forma anuiu ou teve ciência dos subsequentes pagamentos feitos a seu irmão em forma de ‘mesada’. A denúncia não descreve nem mesmo alguma conduta humana praticada pelo agente público passível de subsunção ao tipo penal”, escreveu o desembargador Paulo Gustavo Guedes Fontes na decisão.
Paulo Gustavo Guedes Fontes havia sido escolhido pela então presidente Dilma Rousseff (PT), em 24 de janeiro de 2012, para ocupar uma vaga de desembargador no TRF-3, sediado em São Paulo. Seu nome constava na lista tríplice elaborada na própria Corte e na lista sêxtupla resultante de eleição interna no Ministério Público Federal (MPF).
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