Moraes usa a palavra "ilegal" 26 vezes para se referir à atuação de Mendonça
O magistrado alega que o pedido de investigação feito por Mendonça foi direcionado com finalidade político-eleitoral e não produziu nenhum indício de prática criminosa
Ao se manifestar sobre as trocas de mensagens que manteve com o banqueiro Daniel Vorcaro, ex-controlador do Banco Master, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, usou a palavra "ilegal" 26 vezes para se referir à atuação do colega André Mendonça.
O magistrado alega que o pedido de investigação feito por Mendonça foi direcionado com finalidade político-eleitoral e não produziu nenhum indício de prática criminosa.
Crusoé reproduz abaixo todas as vezes em que Moraes classificou a atuação do colega como "ilegal".
"As informações apresentadas demonstram que a ilegal investigação realizada contra Ministro do STF, sem pedido da Procuradoria-Geral da República e autorização do Plenário do TRIBUNAL, não apontou a existência de nenhum indício de infração penal praticada pelo Ministro Alexandre de Moraes, pois o ilegal IPJ produzido a pedido do Ministro André Mendonça, de ofício, simplesmente traz uma tentativa de responsabilização objetiva por escritos de terceiro encontrados em “bloco de notas” de celular, que foi apreendido em operação policial exitosa, onde o investigado foi preso sem qualquer intercorrência."
"As informações serão divididas nos quatro seguintes tópicos (...) Ilegal direcionamento da investigação contra o Ministro Alexandre de Moraes por determinação do Ministro André Mendonça. Pedido ilícito de inclusão na colaboração premiada."
Na presente hipótese, de maneira absolutamente inconstitucional e ilegal, o Ministro Relator, André Mendonça, – na sequência de suas condutas de direcionamento da investigação, com será visto adiante – determinou, de OFÍCIO, a realização de atos de investigação em relação a um Ministro da CORTE, sem qualquer pedido da PGR ou da Polícia Federal, inclusive tendo escondido a decisão da PGR, que não foi cientificada até a realização do relatório ilegal."
"Na sequência, na mesma PET 15.556, em despacho de 28 de agosto, o Ministro André Mendonça, determinou a formalização da ilegal investigação, dando início a PET 16662 e determinando o sigilo em grau máximo (nível 4), inclusive, naquele momento, escondendo os autos da própria Procuradoria-Geral da República."
"Não bastasse o direcionamento da investigação para determinado alvo que não estava sob sua competência jurisdicional, em total desrespeito aos artigos 102, I, ‘b’ da Constituição Federal, 33, parágrafo único da LOMAN, e art. 5, I do Regimento Interno do STF, o relator, Ministro André Mendonça determinou - DE OFÍCIO - diligência investigatória policial para a produção ilegal de provas contra o Ministro Alexandre de Moraes, com a agravante excepcional de ter determinado à Polícia Federal a realização da diligência sem ter assinado a decisão judicial e sem ter feito da comunicação pelas vias procedimentais legais, bem como ter subtraído o conhecimento da mesma da Procuradoria-Geral da República, conforme consta no 'Relatório de Inteligência' (DOC 1 - fls. 06-09)."
O ilegal ato de investigação determinado pelo Ministro André Mendonça, de ofício e com flagrante desvio de finalidade político-eleitoral, foi bem definido no Relatório de Inteligência da Polícia Federal, ao apontar que a decisão do magistrado determinou a realização de um 'ato de investigação de alcance amplo, dirigido a pessoas determinadas, produzido sem autorização específica e perante juízo que, quanto a duas delas, não detém competência'(DOC 1 - fls 06-09, item Y.4)"
"Ao determinar a realização do ato de investigação, que deu origem a PET 16.662, o Ministro André Mendonça tinha pleno e prévio conhecimento dos fatos, desde o dia 18/05/2026, quando na PET 15625 determinou medida de busca e apreensão contra o perito policial JOÃO CLÁUDIO NABAS, que havia produzido um primeiro dossiê ilegal e vazado para determinados jornalistas – que segundo o jornalista eram habitualmente abastecidos de vazamentos ilegais – , no intuito de incriminar falsamente o Ministro Alexandre de Moraes, com as mesmas mensagens conforme se verifica em sua decisão, onde cita expressamente a 'criação em ambiente institucional, dos arquivos 'Moraes.pdf' e pretendendo evitar 'a exclusão do arquivo 'Moraes.pdf', em contexto de divulgação pública de informações sigilosas, reforça o risco de ocultação ou destruição de vestígios digitais', conforme se verifica em sua decisão na referida PET 15625."
"Desde sua decisão na PET 15.625 do dia 18/05/2026, portanto, o Ministro André Mendonça tinha conhecimento formal da citação do nome do Ministro Alexandre de Moraes na documentação apreendida e não tomou nenhuma providência de encaminhamento ao Plenário, porque pretendia, exatamente, realizar uma ilegal investigação no momento político-eleitoral que entendesse mais oportuno."
"A tentativa do Ministro André Mendonça de esconder a PET 15.625 do Colegiado é prova cabal de sua conduta ilegal de incriminar o Ministro Alexandre de Moraes, pois se entendesse que havia alguma ilegalidade em sua conduta, teria, desde aquele primeiro momento, enviado os autos à Presidência do STF, para encaminhamento ao Plenário da CORTE. Preferiu aguardar o momento político-eleitoral mais visível – véspera do comício de 7/9, para produzir sua farsa."
"A finalidade da obstrução à Justiça praticada pelo Ministro André Mendonça, e descrita no item anterior, foi impedir que os demais membros da CORTE tivessem ciência de que o relator possuía conhecimento do primeiro documento ilegal e vazado para determinados jornalistas, no intuito de incriminar falsamente o Ministro Alexandre de Moraes há aproximadamente 4 meses, sem ter solicitado qualquer providência à Presidência da CORTE, exatamente por inexistir qualquer indício de infração penal. E que, somente no período eleitoral, e às vésperas do comício de 7/9 de um determinado grupo político, utilizando-se de seu conhecimento prévio do ilegal dossiê realizado por João Nabas, determinou a realização de outro 'dossiê semelhante', ao instaurar investigação dirigida para incriminar o Ministro Alexandre de Moraes e favorecer determinado grupo político."
"Decisão do Ministro André Mendonça, no dia 28 de agosto de 2026: Determina a distribuição por prevenção, para manter consigo a ilegal investigação, da investigação contra o Ministro Alexandre de Moraes, com adoção do 'sigilo 4' e sem prévia autorização do Plenário da CORTE e sem ciência à PGR. Dando origem à PET 16.662."
"(B) Ilegal direcionamento da investigação contra o Ministro Alexandre de Moraes por determinação do Ministro André Mendonça. Pedido ilícito de inclusão na colaboração premiada."
"NÃO HÁ DÚVIDAS, portanto, que houve ilegal direcionamento da investigação contra Ministro do STF e por decisão proferida de ofício por magistrado incompetente em total desrespeito à Constituição Federal. Trata-se de DECISÃO INCONSTITUCIONAL, TOTALMENTE IRREGULAR E NULA, pois direcionar ilegalmente contra uns significa a tentativa de esconder outros, como ficou demonstrado com o levantamento do sigilo determinado pela Presidência da CORTE. Esses sim sob competência do Ministro relator, com fortes indícios apontados pela Polícia, porém estranhamente ignorados durante meses."
"O ilegal direcionamento da investigação contra Ministro do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL iniciou-se antes da ilegal determinação oficial de investigação de ofício com a instauração da PET 16662, que foi um ato covarde, desesperado e com finalidade político-eleitoral em virtude da Polícia Federal e da Procuradoria-Geral da República jamais apontarem a presença de qualquer indício de prática de atividades ilícitas pelo Ministro Alexandre de Moraes."
"A questão é importantíssima, porque o relatório não é DUPLAMENTE NULO somente porque foi produzido por determinação judicial incompetente e ilegal, como já ressaltado em parecer pelo Procurador-Geral da República. O relatório da PF é absolutamente nulo no seu próprio conteúdo, porque contém ilações sem qualquer comprovação, com flagrante claro desvio de finalidade em sua produção, por determinação expressa do magistrado relator e com recortes de fragmentos."
" A determinação de ofício de ilegal medida investigatória direcionada contra Ministro do STF seguiu um padrão anteriormente adotado pelo Ministro André Mendonça, que há vários meses vem tentando, sem sucesso, direcionar a colaboração premiada e a produção de provas, inclusive com a inclusão do nome do Ministro Alexandre de Moraes e do Presidente do Senado Federal, Senador Davi Alcolumbre, conforme verificado no item 'B'."
"A decisão de determinar de ofício, e sem a oitiva da PGR, investigação contra membro do STF sem autorização do Plenário é DUPLAMENTE NULA, como ressaltou o PGR, transformando o juiz incompetente em investigador ilegal. A participação ativa do juiz nas tratativas da colaboração premiada exigindo a ilegal e infundada colocação de Ministro do STF e Presidente do Senado, torna o juiz parcial e suspeito. Mas, repito, o mais importante de tudo é a VERDADE. O relatório não encontrou nenhuma prática de infração penal por parte do Ministro Alexandre de Moraes."
"A partir da divulgação ilegal de fragmentos de mensagens entre o escritório Barci de Moraes e o Banco Master, o relatório tenta construir uma falsa narrativa de irregularidades. A farsa teve início desde esse momento."
"As ilações, mentiras, deturpações somente foram possíveis em virtude do direcionamento ilegal das investigações pelo Ministro relator, André Mendonça, que assumindo as funções de investigador DE OFÍCIO, ignorando a Polícia e desprezando o Ministério Público, quebrou totalmente a cadeia de custódia das provas apreendidas, requisitando o material bruto em seu gabinete, para poder deturpá-lo como bem entendesse."
"Além da ilegal e perigosa quebra da 'cadeia de custódia', há notícias de questionamentos frequentes pelo Ministro relator, André Mendonça, das decisões dos presidentes dos inquéritos, alcançando desde a seleção de alvos de medidas cautelares, sob crivo jurídico, até a definição das medidas a serem requeridas, demonstrando total ausência de imparcialidade."
"A análise do ilegal e direcionado IPJ (relatório) demonstra que não existe qualquer indício para apuração de prática de infração penal em relação ao Ministro Alexandre de Moraes. E, a total falta de indício é facilmente explicada. NADA OCORREU, como é possível se verificar na análise dos 7742 documentos distribuídos em 48 PETs, 1 Rcl e 4 Inq referentes a 'Operação Compliance', que não trazem qualquer indício da prática de atividade ilícita pelo Ministro Alexandre de Moraes."
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