Moraes poderia exigir passaporte italiano de Flávio?
Segundo Ministério de Segurança da Argentina, senador ingressou no país vizinho por meio da cidade de Puerto Iguazú às 23h52
Segundo o governo da Argentina, o senador Flávio Bolsonaro entrou no país com passaporte italiano.
O documento foi concedido a ele em 2023, durante o governo da primeira-ministra Giorgia Meloni.
Segundo o Ministério de Segurança da Argentina, Flávio ingressou no país vizinho por meio da cidade de Puerto Iguazú às 23h52.
O município fica na tríplice fronteira entre Brasil, Argentina e Paraguai.
A mulher Fernanda e as duas filhas apresentaram passaportes brasileiros.
Pela determinação do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes (foto), Flávio deveria ter entregue o passaporte italiano.
Crusoé conversou com especialistas em direito internacional para saber se Moraes poderia ter exigido o passaporte italiano de Flávio.
Para Maristela Basso, colunista de Crusoé e professora de direito internacional na USP, Moraes poderia solicitar o documento estrangeiro de acordo com a legislação brasileira, mas não poderia cancelá-lo.
"O art. 320 do Código de Processo Penal prevê a entrega do passaporte em 24 horas quando determinada a proibição de sair do país. O dispositivo não limita a medida ao passaporte brasileiro. A interpretação que abrange documentos estrangeiros permite dar efetividade à restrição de viagem: a segunda nacionalidade não afasta a jurisdição penal brasileira sobre seu titular. Ele pode reter, mas não cancelar o passaporte estrangeiro", afirma Maristela Basso.
Maristela, contudo, considera que uma medida como essa precisaria ser bem fundamentada.
"A retenção de passaporte sem fundamento concreto e juridicamente suficiente pode constituir violação de um direito humano fundamental: a liberdade de circulação, que inclui o direito de sair de qualquer país, inclusive do próprio. Esse direito está expressamente protegido pelo art. 22 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A proteção alcança os documentos necessários à viagem. O Comitê de Direitos Humanos da ONU, no Comentário Geral nº 27, esclarece que o direito de deixar um país compreende o acesso ao passaporte e que as restrições devem respeitar a necessidade e a proporcionalidade, inclusive quando impostas judicialmente", afirma a professora.
"Portanto, a existência de uma ordem judicial não basta para legitimar a retenção. A medida precisa ter previsão legal, finalidade legítima e justificativa individualizada que demonstre sua necessidade e proporcionalidade. Uma autorização legal genérica não torna qualquer apreensão válida. O STF tem competência para impor determinadas restrições, mas essa competência não torna legítima qualquer decisão. A autoridade do tribunal não substitui a demonstração da necessidade da medida", diz Maristela.
Para o advogado Dorival Guimarães Pereira Jr, professor da Skema Business School, em Belo Horizonte, o Judiciário brasileiro não poderia determinar sua retenção.
"O passaporte e documento de viagem emitido em nome do solicitante, mas pertence ao Estado emissor. O portador possui apenas o direito de posse e uso do documento para fins de identificação e viagem internacional, mas a propriedade jurídica e soberana do passaporte permanece com o Estado que o emitiu. Por isso, não caberia ao Judiciário brasileiro determinar a sua retenção, sem que o Estado estrangeiro consinta ou solicite ao Brasil que o faça", diz Pereira Jr.
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