Luiz Fux acata tese das defesas sobre "data dumping"
"Torna-se imperativo que antes da produção da prova oral, isto é, antes da inquirição das testemunhas e do interrogatório, a defesa já conheça todo o acervo probatório"

O ministro Luiz Fux (foto), do Supremo Tribunal Federal (STF), fez diversas críticas ao "data dumping", que seria "a disponibilização tardia de dados excessivos".
Segundo ele, uma quantidade excessiva de dados, equivalente a 70 terabytes, foi disponibilizada apenas 20 dias antes da defesa dos réus.
Além disso, a senha para acessar os arquivos só foi entregue pela Polícia Federal cinco dias antes. E mais arquivos foram incluídos em seguida.
Para Fux, essa disponibilização tardia prejudicou a defesa.
"Setenta terabytes poderiam ser equiparados a muitos milhões ou até bilhões de páginas, sejam em texto puro escaneado, chegando a bilhões a depender da resolução ou do número de caracteres", disse Fux.
"Como no processo penal o protagonismo da instrução processual incumbe às partes, torna-se imperativo que antes da produção da prova oral, isto é, antes da inquirição das testemunhas e do interrogatório, a defesa já conheça todo o acervo probatório. Isso não é algo estranho no nosso direito."
"Como Vossa Excelência pode verificar, eu estou evitando citar o nome dos colegas. Acho desconfortável e deselegante."
"Com tantos dados, tantas mensagens, tantas fotos e fotografias de páginas saltadas de documentos, podem até não ser interesse da acusação, mas são essenciais para a defesa."
"Não compete à autoridade policial, ao Ministério Público ou mesmo ao juízo processante, realizar um filtro seletivo do material probatório colhido, decidido unilateralmente pela autoridade policial, o que é e o que não é pertinente à defesa."
Para Fux, os advogados de defesa devem ter acesso à totalidade do acervo. Contudo, como a liberação do acesso foi tardia, isso teria prejudicado as defesas.
"A possibilidade que existam dados considerados irrelevantes pela acusação ou pelo juiz, mas que possam ter elementos cruciais para a defesa, seja para corroborar a tese defensiva, seja para questionar a lisura da investigação, com a denominada cadeia de custódia de provas, é importantíssimo para a defesa."
"O que pode ser indiferente para a acusação, ou para o juiz, pode não ser para a defesa."
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Comentários (2)
MARCOS
2025-09-10 15:05:33PODE SER IRRELEVANTE PARA A ACUSAÇÃO POLÍTICA MAS PODE SER MUITO RELEVANTE PARA A DEFESA TÉCNICA. ESSE JULGAMENTO NÃO É TÉCNICO, É TOTALMENTE POLÍTICO. ME ADMIRA A MINISTRA CARMEM LÚCIA "ENTRAR" NESSA FURADA.
MITUO MARCOS ITIROKO
2025-09-10 13:35:18Ministro Luiz Fux ministrando uma aula magna de direito a seus pares da Turma. In Fux we trust!