Kataguiri busca apoio a PEC para reduzir IPVA e limitar despesas do Legislativo
Para a Proposta de Emenda à Constituição poder ser protocolada, ela precisa de pelo menos 171 uma assinaturas de deputados
O deputado federal Kim Kataguiri (União-SP) vai iniciar nesta sexta-feira, 30, a coleta de assinaturas de parlamentares para uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC), de sua autoria, para reduzir a cobrança do IPVA e limitar gastos com propaganda institucional e despesas do Legislativo e dos Tribunais de Contas.
Para a PEC poder ser protocolada, ela precisa de pelo menos 171 uma assinaturas de deputados. O texto de Kataguiri fixa uma alíquota máxima de 1% para o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e estabelece como base de cálculo exclusivamente o peso do veículo. Hoje, a alíquota do IPVA varia entre 1% e 6%, a depender do estado e do tipo de veículo.
Segundo o deputado, "o modelo brasileiro de tributação anual sobre veículos automotores, baseado no valor de mercado do bem, produz um efeito peculiar: cria-se um imposto patrimonial permanente sobre um bem móvel que se deprecia continuamente, sem qualquer relação direta com o impacto efetivo que esse veículo gera sobre a infraestrutura viária ou o espaço urbano".
Ele ressalta que esse modelo "não encontra paralelo relevante no direito comparado". "Em países desenvolvidos, a tributação anual de veículos existe, mas cumpre função distinta: é previsível, moderada e fundada em critérios físicos ou funcionais, e não no preço do automóvel".
Ao estabelecer alíquota máxima nacional e base de cálculo exclusivamente vinculada ao peso do veículo, afirma o parlamentar, a
PEC "não cria uma inovação exótica, mas corrige uma anomalia brasileira, aproximando o sistema tributário nacional de práticas consolidadas no exterior".
Se o texto for aprovado, passará a ser proibida qualquer forma de cobrança do IPVA baseada no valor de mercado, valor venal ou estimativas feitas pelo poder público.
Limites para gastos
Em relação às outras previsões da PEC - de limites para gastos com propaganda institucional e despesas -, ela fixa um teto de 0,1% da Receita Corrente Líquida (RCL) para despesas com propaganda da União, estados e municípios, abrangendo todos os Três Poderes.
Segundo o texto, a publicidade institucional deverá ter caráter exclusivamente informativo e de utilidade pública. Fica proibida qualquer forma de promoção pessoal, política ou desvinculada do interesse público. O deputado afirma que a medida reforça a responsabilidade fiscal e impede o uso da comunicação oficial como instrumento de autopromoção.
A PEC também cria um limite de 0,4% da Receita Corrente Líquida para as despesas totais do Poder Legislativo e dos Tribunais de Contas, nos níveis federal, estadual e distrital.
Quando é protocolada, uma Proposta de Emenda à Constituição tem a sua admissibilidade analisada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e o seu mérito analisado por uma comissão especial. Apenas depois de ser aprovada nesses dois colegiados é que ela segue para o plenário, onde precisa de pelo menos 308 votos favoráveis, em dois turnos de votação, para ser aprovada.
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