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Dino devaneia para atropelar Mendonça
Dino, Mendonça e Moraes. Foto: Luiz Silveira/STF
Diários 09.09.2026 11:41 3 minutos de leitura

Dino devaneia para atropelar Mendonça

Ministro do Supremo Tribunal Federal alegou que mudança de diretor-geral da Polícia Federal interrompe investigações em curso

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Duda Teixeira

A principal alegação do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino (foto) para recolocar Andrei Rodrigues no posto de diretor-geral da Polícia Federal (PF) é que sua saída paralisaria as investigações sobre emendas ao filme Dark Horse.

Mas mudanças de diretor-geral da PF não necessariamente interrompem investigações em curso.

Dino não tem nem sequer como provar isso. É pura conjectura.

Com o afastamento de Andrei Rodrigues, ordenado pelo ministro André Mendonça, quem assumiu interinamente o posto na PF foi William Murad.

Murad já atuava como diretor-executivo da corporação. Era o número dois de Andrei.

Ao discursar na solenidade de abertura do curso de formação para novos agentes da Academia Nacional de Política, na terça, 8, Murad apoiou abertamente Andrei Rodrigues.

"Temos o dever de defender a nossa instituição de ataques e de tentativas de usurpação de funções. O respeito às atribuições de cada instituição no âmbito do sistema de justiça criminal garante a legalidade e a lisura das investigações e das condenações criminais", afirmou Murad.

“Não nos deixaremos abalar por ataques, venham de onde vierem, e, aqui, reafirmamos a nossa total confiança na direção-geral e no diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues.”

Não há qualquer indício de que Murad estaria disposto a interferir indiretamente no andamento das investigações, reduzindo o número de analistas ou cortando recursos financeiros.

Mas Dino insiste neste ponto em sua decisão.

"Não se afirma o caráter doloso da conduta de qualquer agente público, mas é evidente que, objetivamente, a interrupção dos trabalhos de direção de investigações policiais interessa, sobretudo, aos investigados. Do mesmo modo, a semeadura de nulidades processuais, decorrentes do descumprimento de formalidades legais essenciais, embaraça a adequada conclusão dos processos penais, com julgamentos tempestivos e amparados em provas, proferidos com a ponderação e a sobriedade que devem caracterizar a atividade judicante", escreve Dino.

O que Mendonça fez, isso sim, foi interromper a produção de relatórios de inteligência.

Mas é preciso distinguir o que é a produção de um relatório de inteligência — cuja finalidade deveria ser assessorar autoridades no planejamento, execução e acompanhamento das políticas de Estado — do trabalho de investigação, em que os delegados buscam provas de crimes.

Dino contou uma lorota para intervir no trabalho de seu colega de Corte.


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