Casos de estupro no Brasil batem recorde em 2024
Ao todo, foram 87.545 vítimas de estupro no ano passado, sendo a maioria menores de 14 anos

Dados da 19ª Edição do Anuário Brasileiro de Segurança Pública, divulgado nesta quinta-feira, 24, pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública, apontam um crescimento de 0,9% nos casos de estupro em 2024, um novo recorde para a série histórica iniciada em 2011.
Ao todo, foram 87.545 vítimas de violência sexual no ano passado, sendo a maioria --76,8%-- vulnerável, ou seja, menores de 14 anos.
A faixa etária de 10 a 13 anos concentrou o maior volume de casos, totalizando 32,9%.
No Brasil, uma pessoa é estuprada a cada seis minutos.
Os números do estupro no Brasil
O levantamento aponta que 87,7% das vítimas de estupro no país são do sexo feminino e 55,6% delas são negras.
Os números também revelam que 65,7% dos casos ocorrem dentro de casa, sendo que 45,5% dos agressores eram familiares e 20,3% eram parceiros ou ex-parceiros íntimos.
As cidades com maiores taxas de estupro são Boa Vista (RR), com 132,7 por 100 mil; Sorriso (MT), 131,9; Ariquemes (RO), 122,5; Vilhena (RO), 108,7; e Porto Velho (RO), 108,6.
Subnotificação
No anuário, o Fórum Brasileiro de Segurança Pública chamou a atenção para a subnotificação dos casos, fator que impede a real dimensão do problema.
A entidade também apontou a dificuldade de produção de provas para punir os agressores.
Em 2024, 67.157 perícias sexológicas foram realizadas. Apenas 9,8% resultaram em laudo positivo.
Atenuante por idade
O Senado Federal aprovou, em 10 de junho, um projeto de lei que impede que estupradores com menos de 21 anos ou com mais de 70 anos tenham a pena reduzida devido à faixa etária.
O texto, sancionado pelo governo Lula, exclui da condição de atenuante a idade do autor na data do crime ou da sentença, no caso de crimes que envolvam violência sexual contra a mulher.
Até então, o Código Penal dizia que uma das situações atenuantes da pena, para todos os crimes, era o fato da pessoa que o cometeu ter menos de 21 anos na data do ocorrido ou mais de 70 anos na data da sentença. Nesses casos, o prazo de prescrição do crime era reduzido pela metade.
A nova lei põe fim à aplicação das duas medidas nos crimes envolvendo violência sexual contra a mulher.
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