Câmara pede explicações à AGU sobre contratação de escritório nos EUA para reverter sanções de Trump
O objetivo do contrato seria contestar tarifas impostas a produtos brasileiros pelo governo Donald Trump e tentar a Lei Magnitsky

A Comissão de Fiscalização Financeira e Controle da Câmara dos Deputados encaminhou requerimento solicitando que a Advocacia-Geral da União (AGU) preste informações sobre a contratação de um escritório de advocacia nos Estados Unidos.
O objetivo do contrato seria contestar tarifas impostas a produtos brasileiros pelo governo Donald Trump e tentar reverter sanções aplicadas com base na chamada Lei Magnitsky.
O pedido, assinado pelo deputado Bacelar (PV-BA), presidente da comissão, foi direcionado ao advogado-geral da União, Jorge Messias. O texto questiona se a medida pode representar o uso de recursos públicos para a defesa de interesse pessoal, já que uma das autoridades afetadas pelas sanções é o ministro do Supremo Tribunal Federal, Alexandre de Moraes.
As punições norte-americanas, previstas na Lei Magnitsky, recaem sobre indivíduos acusados de violações graves de direitos humanos. Moraes foi incluído na lista após denúncias de supostos abusos em suas decisões.
A Advocacia-Geral da União contratou o escritório de advocacia americano Arnold & Porter Kaye Scholer LLP para atuar nestas questões. Segundo a AGU, o escritório, que conta com mais de mil advogados em 16 sedes em países diferentes, já atua “no setor regulatório e comercial e tem longa experiência em litígios internacionais”. O valor do contrato não foi divulgado.
No requerimento, os deputados pedem esclarecimentos sobre o escopo da contratação, os pareceres técnicos que fundamentaram a decisão, o valor do contrato e a origem dos recursos.
Também questionam se a iniciativa inclui a defesa pessoal de autoridades sancionadas, além de exigirem informações sobre cláusulas de prevenção a conflitos de interesse e sobre a regularidade da publicação do contrato no sistema de compras públicas.
O documento lembra que a AGU editou em julho a Portaria Normativa nº 182/2025, que regulamenta contratações no exterior para a defesa de interesses da República em tribunais estrangeiros. Pouco depois, veio a público a intenção do órgão de firmar contrato com escritório nos EUA.
Segundo os autores, o caso precisa ser acompanhado de perto para evitar desvio de finalidade. “Diante desse quadro, a contratação anunciada pela AGU suscita preocupação quanto ao emprego de recursos orçamentários da União para atender interesse pessoal do agente sancionado, sob o pretexto de defesa institucional do Estado”, diz o presidente da comissão na peça.
“Não se pode utilizar recursos públicos, por meio de contratação da AGU, para custear, no exterior, a defesa de agente designado por autoridade estrangeira como violador de direitos humanos, pois isso se afasta do interesse público primário, subverte a finalidade institucional da AGU e”, afirma o texto.
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