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A república das togas partidárias

Quando o próprio Judiciário passa a admitir juízes “azuis” e “vermelhos”

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Maristela Basso
4 minutos de leitura 12.05.2026 15:16 comentários 1
A república das togas partidárias
Luiz Philippe Vieira de Mello Filho. Foto: Justiça do Trabalho/SC
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Existem frases que expõem décadas inteiras de deterioração institucional. A recente referência do ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho (foto) a “julgadores azuis e vermelhos” é uma delas.

O problema não está apenas na infelicidade retórica da expressão. O que ela revela é algo mais grave: a naturalização da ideia de que magistrados podem ser identificados publicamente por pertencimentos ideológicos.

Isso representa uma ruptura silenciosa no próprio fundamento simbólico do Estado de Direito.

Sempre existiram juízes conservadores, progressistas, formalistas ou ativistas. Magistrados nunca foram seres neutros em sentido absoluto. A novidade não é a existência de convicções políticas. A novidade é a perda do pudor institucional.

A velha tradição republicana compreendia intuitivamente esse risco. Magistrados deveriam falar pouco, aparecer pouco e julgar muito. A autoridade da toga nascia precisamente de sua distância em relação às paixões políticas.

O juiz não precisava ser neutro em sentido metafísico. Precisava parecer institucionalmente contido.

A República contemporânea parece caminhar na direção oposta. Transformou magistrados em atores políticos, comentaristas morais da vida nacional e protagonistas permanentes do debate público.

Quando integrantes do próprio sistema passam a falar naturalmente em julgadores “azuis” e “vermelhos”, algo decisivo acontece: a imparcialidade deixa de ser um ideal institucional e passa a ser tratada como ingenuidade.

E isso produz consequências devastadoras.

Porque a Justiça não depende apenas de imparcialidade. Depende da crença pública nela.

Nenhuma democracia sólida subsiste quando a população começa a acreditar que decisões judiciais decorrem menos do Direito do que da identidade ideológica do julgador. Nenhum ambiente econômico maduro prospera quando empresários passam a tentar prever não a interpretação da lei, mas a “cor” política do tribunal.

O dano ultrapassa a política doméstica. A politização ostensiva do Judiciário corrói previsibilidade, segurança jurídica e confiança institucional — exatamente os elementos que sustentam investimentos, arbitragem internacional e estabilidade democrática.

E talvez o aspecto mais inquietante seja este: tudo isso ocorre num momento em que quase todas as demais instituições já perderam parte significativa de sua autoridade simbólica.

O Parlamento sofre descrédito crônico. Os partidos perderam densidade ideológica real. A imprensa vive sob ameaça permanente. As universidades enfrentam crescente crise de legitimidade pública.

Em meio à erosão das antigas mediações institucionais, o Judiciário tornou-se uma das últimas estruturas ainda capazes de sustentar a ideia de ordem.

Por isso a crise atual é mais grave do que parece.

Quando a sociedade deixa de acreditar na neutralidade possível da lei, o processo deixa de ser percebido como espaço de racionalidade institucional e passa a ser interpretado apenas como disputa de poder.

Talvez por isso autores tão distintos quanto Walter Benjamin e Jacques Lacan tenham percebido, cada qual à sua maneira, que nenhuma ordem social sobrevive quando desaparece a crença numa instância simbólica comum.

A lei deixa de funcionar como limite ao poder e passa a operar apenas como linguagem de facção.

Toda democracia convive com juízes ideológicos. O que ela talvez não consiga suportar são juízes que já não consideram necessário esconder que o são.

A partir do momento em que a toga escolhe uma cor, o Direito corre o risco de deixar de ser limite ao poder para tornar-se apenas mais uma de suas máscaras.

 

Maristela Basso é professora de direito internacional na USP

Instagram: @maristelabasso.adv

Linkedin: Maristela Basso Advogados

 

As opiniões dos colunistas não necessariamente refletem as de Crusoé e O Antagonista

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Maristela Basso

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Pedro Alcântara de Rezende Júnior

2026-05-12 16:49:29

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2026-05-12 16:49:29

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